Mas, na verdade, trata-se de parte de uma definição que consta numa norma de execução permanente (NEP) da Guarda Nacional Republicana (GNR) sobre fenómenos OVNI (Objeto Voador Não Identificado). O documento com data de 31 de maio de 1999, a que o i teve acesso, tece uma série de considerações e descreve ao pormenor procedimentos e métodos de intervenção para o hipotético caso de manifestações do tipo OVNI.
A NEP em questão, que substituía uma anterior em vigor desde 29 de agosto de 1986, tinha por finalidade “regulamentar e normalizar as informações sobre observação de fenómenos OVNI a prestar à Sociedade Portuguesa de Exploração Científica (SPEC)” que, na altura, estava encarregue da “recolha, análise e investigação sistemática e objectiva, de fenómenos aéreo espaciais de natureza invulgar, globalmente conhecidos pela sigla OVNI”.
Aliás, a descrição da GNR vai mais longe e pode até beliscar algumas certezas dos mais céticos em relação à existência de ‘homenzinhos verdes’ de outro planeta: “Também têm sido observados pousados no solo, e vistos os seus ocupantes, nem sempre com a mesma configuração física dos humanos.”
No que se refere aos procedimentos estabelecidos naquela altura para este género de episódios, “para se evitarem situações de falsas ou duvidosas informações”, só interessavam relatos que apontassem para “observações aproximadas, não merecendo especial atenção os relatos das observações efectuadas para além dos 3 mil metros e com duração inferior a um minuto”.
Depois, o método de intervenção da Guarda podia depender do tipo de observação. Caso se tratasse de uma observação onde não existissem quaisquer efeitos secundários, era classificada como uma “intervenção corrente”, procedendo-se à recolha dos relatos com o auxílio de um questionário.
No que diz respeito ao meio ambiente, as marcas podiam ser encontradas no solo, como depressões em profundidade, terra calcinada, pedras arrancadas ou vestígios de resíduos sólidos ou líquidos. Já a vegetação podia encontrar-se pisada, arrancada, queimada ou até mesmo partida. “No caso da existência de marcas desta natureza, a presença de forte campo magnético ou radioactivo, poderá vir a verificar-se. É conveniente não tocar em nada e vedar e vigiar o local”, avisa-se no protocolo da GNR.
Nos objetos, segundo sugere o documento, os vestígios de um acontecimento com um OVNI podiam surgir como cortes gerais ou parciais de energia eléctrica, interferências em aparelhos de rádio e de televisão, paragem de máquinas sensíveis, como por exemplo relógios, desorientação de aparelhos magnéticos, avarias totais ou parciais em aparelhos eléctricos, descarregamento instantâneo de baterias, vibração de vidros e metais, oxidação espontânea de metais, entre outros sinais.
No caso de se tratar de objetos afetados passíveis de serem recolhidos como amostra, os procedimentos exigiam mais cuidados. Não se deveria tocar diretamente no material, recorrendo à utilização de luvas protectoras, uma tenaz de madeira improvisada ou uma corda atada à “amostra”, dependendo estes métodos do tamanho e natureza do objeto em questão. Em qualquer dos casos, era aconselhado não se permanecer muito tempo junto da “amostra” e era ainda sugerido o isolamento da mesma “de modo a não contaminar pessoas ou animais”.
“Ao tomar conhecimento da ocorrência de um fenómeno aero-espacial do tipo OVNI, o pessoal da Guarda deverá de imediato tomar as providências adequadas a cada caso, alertar com urgência o Comando-Geral para comunicação à SPEC, e recolher os elementos necessários à elaboração dos inquéritos e do relatório/participação da ocorrência”, explica-se ainda no documento.
O tal relatório que devia ser elaborado nestas situações e posteriormente remetido de imediato ao Comando-Geral da GNR devia responder a uma série de questões, nomeadamente “quando, onde e por quem foi observado o OVNI, quanto tempo durou a observação e a que distância da testemunha, como se manifestou o fenómeno e como terminou, qual o aspecto e forma do OVNI observado, quais as características que o OVNI apresentou, qual ou quais os efeitos provocados pelo OVNI, se foram vistos ocupantes, qual o seu aspecto, vestuário e o que faziam”, além de outras perguntas relativas ao estado da testemunha e um relato pormenorizado do avistamento.
Mais ou menos rudimentares, a verdade é que a existência destas normas parece expressar pelo menos uma preocupação clara em precaver as hipóteses mais mirabolantes de uma qualquer situação que envolva discos voadores e outros mitos estelares.
O i questionou a GNR se ainda existem medidas protocolares e se estão previstas normas de procedimento para situações deste tipo, mas não obteve resposta.
No ano passado, um relatório do Pentágono assinalava mais de 140 casos de avistamentos de fenómenos inexplicáveis nos EUA. Além disso, muitos especialistas estimam que, com a utilização de cada vez mais meios para perscrutar o céu, 2022 será um ano de grandes descobertas neste domínio.
Fonte: https://ionline.sapo.pt