sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

OVNI: Caso Figueira da Foz

Eis mais um caso, uma história pouco conhecida por parte do publico no que se trata de ovnilogia Nacional.
O Ufo Portugal, tem vindo a fazer um esforço no âmbito de recolher todos os casos ocorridos em Portugal e colocar estes em arquivo online, para consulta e pesquisa dos interessados.


OVNI na Figueira da Foz

Resumo
Em 8 de Julho de 1990, um casal acompanhado por uma familiar deslocava-se de carro, durante a madrugada, do Minho para a Figueira da Foz, onde os primeiros residem.
Já após as 4 horas, seguiam pela Estrada Nacional nº 109 de Aveiro para a Figueira da Foz, quando a poucos quilómetros da Tocha, o condutor e a passageira do banco traseiro, reparam num objecto luminoso deslocando-se rente ao chão, nuns campos de milho que ladeiam a estrada e na direcção desta.
Apercebem-se que se trata de uma espécie de cubo, sendo as arestas luminosas, de cor branca, onde se podiam ainda notar luzes vermelhas, uma espécie de fumo na interior (transparente) do engenho, e uma forma abaulada escura no seu topo.
Observam, mudos pelo espanto, o objecto chegar até à berma a estrada, enquanto o carro se ia deslocando muito devagar. O condutor afirma que o objecto desapareceu repentinamente, mas a outra testemunha admite que tenha permanecido no local,
Ao mesmo tempo, a passageira do banco da frente, olhando para o lado inverso, observa um objecto luminoso arredondado, aí com uns dois palmos de comprimento, deslocando-se ao lado do carro, sobre uns fios de telecomunicações que ladeiam a via, a uns quatro metros do solo. É peremptória quanto ao desaparecimento repentino do engenho.
Quando regressam ao local da observação, cerca de um mês depois, concluem ser aquele o local da observação, mas surgem-lhes fortes dúvidas quanto ao local do início da observação, É que, vários quilómetros atrás, existe um outro local, esse sim coincidente com as suas recordações. Mais estranho ainda, não se lembram de ter passado por Mira, cujo centro é atravessado pela estrada nacional e que é uma localidade muito representativa para a família, que serve de ponto de referência nas viagens regulares que fazem naquele trajecto.
Introdução
O caso cuja investigação aqui se relata afigura-se, para o GIFI, como relevante por três ordens de razões.
Por um lado, um dos objectos descritos tem uma forma e características pouco comuns nos referenciais da ovnilogia.
Por outro lado, a dinâmica da observação, tal como nos foi relatada por duas das testemunhas, aponta para uma possível interferência dos objectos com o automóvel e seus ocupantes, factor que se encontra relativamente bem documentado no anais da investigação deste tipo de fenómenos, mas que neste caso nos parece assumir particularidades, pelo menos, curiosas.
Por fim, em termos do próprio decurso dos trabalhos de investigação, parece-nos ter sido possível obter uma extensa bateria de dados, confirmados e reconfirmados quer junto das testemunhas, quer através de fontes colaterais de informação, os quais nos conferem alguma segurança tanto na apresentação dos resultados obtidos, como no das conclusões da investigação.
Antes de mais, importa apresentar brevemente a mecânica da investigação, por forma a que o leitor possa aquilatar da valia dos dados adiante expostos.
Método de Investigação
A notícia deste caso chegou-nos, via “Recorte”, através de um artigo publicado no jornal “A Voz da Figueira), na sua edição de 4 de Outubro de 1990.
Muito embora fosse claríssimo que o autor do artigo era uma das testemunhas do avistamento, apenas após alguns contactos telefónicos com o jornal, já em Dezembro de 1990, nos foi possível obter o seu nome e contactos.
Realizou-se, assim , uma primeira deslocação à Figueira da Foz a 23 de Dezembro de 1990, no regresso de outros trabalhos de investigação no Norte do país, tendo-se procedido a uma primeira entrevista à testemunha senhor António Oliveira Sousa.
O objectivo dessa entrevista, para além da recolha de uma primeira versão integral do avistamento, foi o de apurar do efectivo interesse, de princípio, do caso, em termos de justificar a continuidade da investigação.
Concluindo-se que, de facto, o caso merecia atenção suplementar, designadamente por força da inesperada descrição de um dos objectos observados, decidiu-se aprofundar o seu estudo.
Assim, nos dias 19 e 20 de Janeiro de 1991, os dois elementos da primeira equipa de investigação, acompanhados por um outro membro da associação, regressaram à Figueira da Foz para proceder, separada e conjuntamente, à entrevista da primeira testemunha e de sua mulher senhora D. Júlia Oliveira Sousa.
Procedeu-se igualmente a uma extensa recolha fotográfica no local, com a presença das testemunhas e do veículo em que se deslocavam na noite da observação, realizando-se igualmente a planta do local.
Realizaram-se ainda algumas entrevistas próximo do local, tendo em vista identificar outras testemunhas, sem sucesso no que se refere à observação em investigação.
Durante a noite, procedeu-se igualmente a uma deslocação ao local da observação, por forma a observarmos directamente, tanto quanto possível, as condições em que se verificou o avistamento, refazendo-se parcialmente o trajecto realizado pelas testemunhas.
A 5 de Julho de 1991 esteve-se em Coimbra, por forma a contactar os serviços locais da EDP, JAE e Portugal Telecom, tendo em visa obter informação adicional sobre as condições existentes no local à data da observação.
Adicionalmente, realizou-se uma nova deslocação ao local da observação, para fotografá-lo nas condições aproximadas registadas no momento do avistamento - isto é, na mesma época do ano, com as culturas existentes próximo da estrada, principalmente milho, na fase de maturação equivalente à existente aquando da observação do fenómeno.
Finalmente, em 27 de Julho de 1991, foi entrevistada a terceira testemunha da observação, senhora D. Rosa de Sousa, na sua casa em Sobral de Monte Agraço.
Obteve-se junto do INMG um relatório acerca das condições meteorológicas no local, à data da observação.
No total, participaram nos trabalhos de investigação cinco membros do GIFI, um dos quais, como elemento permanente de ligação, interveio em todos os actos realizados.
Resultados obtidos
A- Súmula do caso:
Data: 8 de Julho de 1990.
Hora: Entre as 4h00 e as 5h30m (as testemunhas insistem em referir as 4h00 como a hora da observação, mas afirmam ter chegado à Figueira da Foz às 5h15m / 5h30m).
Local: Cruzamento a cerca de 1 km da Tocha, na Estrada Nacional Nº 109.
Testemunhas:
- António Joaquim Oliveira de Sousa, 59 anos (nascido a 20 de Janeiro de 1931), secretário judicial no Tribunal de Vila Nova de Foz Côa. É cego do olho direito. Usa óculos, para ver ao perto e para ver ao longe. Tinha os óculos postos durante a observação.
Comunicou a sua observação ao jornal “Voz da Figueira”, logo na manhã da segunda-feira dia 10 de Julho de 1990, sendo publicada uma curta notícia na edição seguinte. Posteriormente escreveu quinze artigos, que foram publicados nas edições seguintes do jornal.
- Júlia Oliveira de Sousa, mulher da testemunha anterior, mais de 50 anos de idade, professora na Escola C + S da Figueira da Foz.
É peremptória ao afirmar que, mau grado a realidade que atribui à sua experiência, continuou, após a observação, a não acreditar na hipótese extraterrestre, como forma de explicação do fenómeno OVNI.
- Rosa Oliveira de Sousa, irmã da primeira testemunha, 47 anos, professora de trabalhos oficinais na Escola C + S de Sobral de Monte Agraço, solteira.
Condições da observação: Céu totalmente limpo. Lua cheia, com forte luar. O relatório do INMG indica que na região as condições eram favoráveis à ocorrência de céu pouco nublado, visibilidade reduzida pela madrugada e vento geralmente fraco. É, portanto, de admitir a formação de zonas de nevoeiro ou neblina baixa, típicas daquela região.
B- Relato da observação:
Na noite da observação as três testemunhas deslocavam-se do Minho (Portela do Vade, localidade situada entre Ponte da Barca e Braga), para a Figueira da Foz, onde residem os dois primeiros.
Tinham assistido à missa do sétimo dia da mãe das primeira e terceira testemunhas, falecida repentinamente uma semana antes, posto o que jantaram em Vila Verde.
Tinham projectado passar a noite em Braga, mas como a terceira testemunha pretendia seguir na manhã seguinte para Sobral de Monte Agraço e considerando que naquela noite estava um luar “maravilhoso”, decidiram, provavelmente após a meia-noite, sair para a Figueira da Foz.
Faziam-se deslocar num automóvel Simca Aronde, modelo com cerca de 33/34 anos. A primeira testemunha seguia ao volante, com a segunda testemunha a seu lado e a terceira no banco de trás, sensivelmente sentada a meio do banco.
A viagem decorreu normalmente, desde Braga, onde entraram na auto-estrada, até Aveiro, localidade em que tomaram a Estrada Nacional nº 109, que segue a linha de costa, em direcção ao seu destino.
As testemunhas recordam-se claramente do trajecto nos 11 quilómetros seguintes, passando em Ílhavo e Vagos, tendo atingido esta última localidade talvez pelas 4h00 da madrugada.
Depois da passagem por Vagos, visto que apenas nesse momento, a primeira testemunha começou repentinamente a guiar muito mal, enquanto a sua mulher o tentava auxiliar na condução, a qual prossegue com dificuldade pois os faróis do automóvel produzem pouca luz. A condução processa-se a marcha consideravelmente lenta- talvez 50 / 60 km/h.
As duas primeiras testemunhas descrevem a estrada como parecendo remendada, com zonas de cor diferente e mais estreita que o normal, pelo que a segunda testemunha refere que colocou a hipótese de ser terem desviado, sem o reparar, para uma estrada lateral.
A primeira testemunha sente, por essa altura, um sobressalto, como se estivesse a passar sobre uma lomba, chegando mesmo a dizer que parecia que o automóvel vinha pelo ar.
Alguns quilómetros adiante, a primeira testemunha olha para o seu lado esquerdo, abrandando a marcha do veículo para uns 5 km/h, e vê o que, numa primeira impressão, lhe pareceu ser um tractor engalanado, como é costume na região fazer-se para efeitos das festas populares- “que coisa bonita”, pensou.
À testemunha parece que o “veículo”, que se encontrava numa clareira ao fundo, num plano mais baixo, e que começa por essa altura a deslocar-se, no sentido da via principal.
Observando com mais atenção, verifica tratar-se de um objecto cúbico, cujas arestas superiores esquerda e direita se apresentam laças, como cordas distendidas, com duas luzes vermelhas nos extremos. O restante corpo do objecto apresenta-se opaco, com as barras ou arestas escuras, denotando apenas uma leve luminosidade branca.
Nesse momento, deslocando-se o objecto com uma oscilação pendular, as partes laças tornam-se tensas e vai ganhando luz em todas as arestas, que no entanto até certo ponto se mantêm visíveis sob a luz. Forma-se como que uma sequência de luzes em forma de algodão em rama, aí com uns 8 cm de diâmetro, “com luz por dentro”, que se vão juntando, até formar uma luz branca contínua, sem produzirem brilho.
Continuando a sua marcha na direcção do veículo em que se encontravam as testemunhas, o objecto passa a deslocar-se como se deslizasse.
A primeira testemunha nota que o objecto terá cerca de dois metros, por cada lado e aresta de uns 8/10 cm. No entanto, no final da observação o objecto parece à testemunha mais pequeno, com cerca de 1,20 metros por cada lado, e com a forma de um paralelepípedo.
Ao centro do objecto, a testemunha nota uma sombra escura, que descreve como uma nuvem cinzenta, com bordos irregulares e que lhe pareceu não ter mudado de forma ao longo da observação.
As luzes vermelhas estavam então na aresta frontal de cima. Conforme a luz branca vai aumentando, vai exercendo influência sobre as luzes vermelhas, pelo que a interpenetração do vermelho no branco evolui até que as barras ficam totalmente brancas. A sequência de alteração da cor das luzes foi de vermelho a laranja escuro, ao laranja médio, laranja claro e, por fim, branco, sempre assemelhando-se a algodão em rama com luz por dentro.
A primeira testemunha nota um fluxo de força (vibração horizontal, da esquerda para a direita e vice-versa) entre uma e outra das luzes vermelhas, que vai comprimindo a luz da esquerda até esta lançar uma ponta (tipo borracha de apagar), enquanto se liberta um ténue gás cor de abóbora, semelhante ao fumo libertado por uma sopa num dia de frio e humidade.
Segunda a primeira testemunha, é quando o objecto fica totalmente luminoso e começa a perder luz que a terceira testemunha o avistou, isto é, ela não terá assistido à metamorfose inicial.
O objecto está agora próximo da estrada principal, recomeça a oscilar e perde parte da intensidade luminosa, posto o que, junto à berma esquerda da referida estrada secundária, para a sua marcha, assentando no terreno num movimento para trás, sobre um pequeno talude que se encontra junto à via.
O objecto lança então, uma sequência cada vez mais rápida de raios avermelhados, a partir da sua aresta frontal superior, que parecem dardejar na direcção do solo, sem no entanto o atingir.
É então que toda a luz se apaga, exclamando a primeira testemunha “mas o que e isto ?”, enquanto agarra o volante com força. Logo de seguida, segundo a primeira testemunha, o objecto desaparece.
A primeira testemunha estima a observação em alguns segundos, talvez 15, muito embora afirme que para si o avistamento parecia ter durado meia-hora.
A terceira testemunha descreve o objecto por si observado de forma algo diferente da primeira testemunha.
Afirma que viu o objecto vir da sua esquerda, apenas com duas luzes que lhe pareceram faróis grandes. O corpo do objecto era escuro, parecendo um cubo, com os seus lados opacos.
O objecto terá avançado cerca de dois metros, muito devagar, depois baloiçou, parecendo vir a subir um caminho e recuou um meio metro para trás, imobilizando-se. Estaria nessa altura, segundo a estimativa da testemunha, a uns trinta metros de si.
Ao parar, o objecto parece, na sua face frontal, um rectângulo com metro e meio de lado, com uma meia circunferência em cima, de meio metro, com cor cinzenta escura.
Nessa altura, o objecto começa a libertar faíscas, em direcção ao chão, que pareciam estalactites ou pingos a cair. As faíscas pareciam sair em maior quantidade da parte superior esquerda do objecto que da sua direita, não iluminando o chão.
Ficou a olhar pois pensou que era um veículo, talvez um tractor, que estaria a pegar fogo, pelo que estava assustada, à espera de ver se o presumível condutor abandonava o veículo, por forma a não ficar ali todo queimado.
Não viu rodas no objecto. Não ouviu qualquer ruído. Não viu fumo, nem as luzes ou as faíscas produziam clarão luminoso.
A testemunha não viu o objecto apagar-se, pelo que ficou com a sensação de que ele teria ficado no local, após a passagem do veículo em que se deslocavam.
Algum tempo depois a primeira testemunha pediu-lhe para olhar pelo vidro de trás, para ver se o objecto lá estava. Pareceu-lhe ver ao longe umas luzes brancas, que, no entanto, a primeira testemunha atribuiu a um automóvel, que com eles tinha acabado de se cruzar.
Na sequência da exclamação, acima referida, da primeira testemunha, a segunda testemunha chama-lhe a atenção, batendo com os nós dos dedos no vidro, perguntando-lhe se está a ver a mesma coisa que ela..
De facto, já há momentos que a segunda testemunha via, sobre os fios espalmados suspensos existentes junto ao lado direito da estrada (posteriormente identificados pelo GIFI como cabos de telecomunicações), a uns 4 metros de altura e a 2,5 / 3 metros de si, um objecto arredondado e luminosa, sem brilho, com cerca de dois palmos de comprimento, deslocando-se paralelamente ao automóvel, como que colado aos fios e lançando pequenas faíscas.
Descreve a luz como se fosse um holofote, mas cuja luz não feria os olhos, nem parecia iluminar nada à sua volta. As faíscas, que se adelgaçavam para o seu final, mas sem nunca ficarem muito finas, saiam na direcção da Figueira da Foz e no sentido do solo, com tamanhos desiguais e, conforme o objecto as libertava parecia suportar uma vibração, que a testemunha descreve como o tremer de um pudim, a qual fazia o objecto alongar-se e comprimir-se no sentido esquerda / direita. As faíscas mais compridas teriam uns dois palmos
O objecto tinha ao centro uma coloração laranja escura, cor que se ia diluindo para os seus bordos, no sentido de um laranja mais claro, quase até ao branco. Os bordos do objecto não eram totalmente definidos, muito embora a forma fosse em geral ovalada, particularmente por força da libertação das referidas faíscas. Também esta testemunha descreve as faíscas como semelhantes aos tentáculos de um polvo.
Esta observação terá durado escassos segundos, mas também esta testemunha afirma que lhe pareceu que tinha estado a olhar para o objecto durante vários minutos. É peremptória no sentido de que, se bem que lhe tenha parecido que o objecto estava preso aos fios e parado, este se terá deslocado paralelamente ao automóvel, pois nunca teve de olhar para trás para o observar, aspecto que as demais testemunhas também referem.
As outras duas testemunhas não avistaram esse objecto, presumivelmente porque o tecto do automóvel lhes impedir a sua visão. Por seu turno, a segunda testemunha não reparou no cubo luminosos, pois estava com a sua atenção centrada na berma oposta da estrada.
Uns metros mais à frente (quarenta na opinião da primeira testemunha), o objecto luminoso arredondado desapareceu.
Pouco tempo depois da observação, entraram na povoação da Tocha, ao que a segunda testemunha logo perguntou “já estamos na Tocha ? - o que o marido lhe confirmou - mas não passámos em Mira !”. A terceira testemunha nada refere quanto a este ponto, pois não conhece bem aquela estrada e como vinham de noite, não prestou qualquer atenção à sequência do caminho que estavam a percorrer.
Quando, cerca de um mês depois da observação, as primeira e segunda testemunhas tentaram voltar ao local da observação, acabaram por ir quase até Aveiro.
A dado passo, na estrada entre Vagos e Mira (considerando o sentido Aveiro - Figueira da Foz), chegaram a um local, junto à Pensão Mestre, que a primeira testemunha considerou adequado às características do local no início da observação, por o terreno ao lado esquerdo da estrada estar a um nível inferior a esta e por ali existirem umas casas ao fundo e vários eucaliptos e arbustos.
No entanto, logo a primeira testemunha registou o facto de que não poderia ter sido ali, visto que estavam antes de Mira e a vários quilómetros de Tocha, onde tinha chegado logo após a observação.
Posteriormente encontraram o pequeno cruzamento, logo junto antes de se chegar à Tocha (uns 1700 metros), que correspondia às características do local onde se produziu a observação.
A primeira e a segunda testemunhas ficaram muito perturbadas por não se lembrarem de passar em Mira, pois recordam-se de passar nas demais povoações relevantes do caminho.
Aliás, Mira é o seu ponto de referência nestas viagens, de e para o Minho, que fazem com regularidade, pois sabem que estão quase a chegar a casa e, ao longo da sua vida mantiveram, por várias razões, ligação int+ima àquela localidade. Acresce que a estrada nacional passa mesmo pelo interior de Mira, fazendo várias curvas, ao contrário dos demais troços, principalmente na direcção da Tocha, que são grandes rectas, pelo que parece de todo impossível que não reparassem na chegada a Mira.
Diz a primeira testemunha “Existe aqui um fosso muito grande, que não sei explicar.”
Informações adicionais recolhidas durante a observação permitem concluir que:
a) A probabilidade do objecto cúbico se tratar de um tractor são ínfimas, para não dizer inexistentes;
b) A EDP não registou qualquer avaria ou falha da sua rede, na data e local da observação;
c) Também a (à data) Telecom Portugal não registou qualquer avaria ou falha da sua rede, na data e local da observação;
d) Mau grado a nossa insistência, a JAE não nos prestou qualquer informação, que seria particularmente útil para conhecer as características e datas das obras realizadas na Estrada Nacional nº 109, ao que se sabe antes e depois da data da observação.
Conclusões
O método que o GIFI utiliza, ao qual recorrem normalmente os investigadores do fenómeno OVNI comprometidos com critérios de objectividade, pressupõe que antes de mais se afira da possibilidade de se estar perante uma fraude ou de um erro de interpretação de algo perfeitamente identificado no âmbito do conhecimento humano à data da observação.
Neste caso, devemos começar por dizer que todos os indícios vão no sentido de que não estamos perante uma fraude, pois a idade e o estatuto social das testemunhas afiguram-se como claramente inibitórios da criação voluntária de uma mistificação, bem como não se detectou qualquer vantagem potencialmente pretendida pelas testemunhas com a divulgação pública da sua experiência.
Aliás, pode referir-se que a terceira testemunha de forma incisiva contrariou o irmão em aspectos essenciais do relato da observação, o que, convenhamos, para uma efabulação implicaria uma sofisticação totalmente desproporcionada à ausência de vantagens para as testemunhas do facto da sua experiência ter sido tornada pública.
No segundo nível de análise, importa esclarecer se, dos dados obtidos, decorre o indício de que as testemunhas tenham observado algo enquadrável no conhecimento humano, mas interpretado mal o que estavam a presencia ou, o que pode ser questão conexa ou paralela, tenham de alguma forma sofrido uma alucinação.
Como ponto prévio, importa debater o facto de existirem discrepâncias evidentes e de algum relevo entre as descrições realizadas por cada uma das testemunhas, quer quanto àquilo que observaram, quer no que se refere às condições da observação.
Estendemos que tais discrepâncias não são susceptíveis de nos induzir a avançar reservas quanto ao valor dos dados obtidos no âmbito desta investigação.
Vale a pena citar Wernher Von Braun, numa entrevista incluída no seu livro com o título “Os primeiros Homens na Lua”, publicado pela Livraria Bertrand nos anos sessenta- a entrevista data de Janeiro de 1960.
O “pai” do Saturno V, ao sublinha a sua convicção de que apenas 2% das observações de OVNI correspondem a casos inexplicados, adianta com rigor que:
“... uma vida inteira dedicada a ensaios de projécteis guiados deu-me a maior prudência e reserva quanto às descrições de testemunhos oculares dum lançamento falhado dum foguetão: de três observadores experimentados, interrogados após um ensaio típico, o primeiro jurará ter visto claramente tombar um pedaço do foguetão antes de ter vacilado; o segundo negará energicamente, mas dirá que o foguetão oscilou violentamente antes de se desviar; o terceiro observador experimentado não viu nem a queda dum bocado, nem uma oscilação, nem o mais pequeno desvio da trajectória, mas sustentará que o foguetão voava de forma perfeitamente estável até ao momento em que uma explosão interna o fez bruscamente voar em pedaços.”
Parece-nos de todo admissível generalizar tais palavras, no sentido de que, particularmente em observações por espaços de tempo curtos, a mente humana capta e regista caprichosamente os dados do avistamento, provocando o que definiríamos como uma descrição subjectivada.
Neste caso tal natural tendência humana é ainda potenciada por nenhum dos observadores poder ser qualificado como experimentado, bem como porque a observação ocorre de noite, durante uma longa viagem de automóvel, durante as quais as testemunhas, com toda a probabilidade fatigadas, são positivamente surpresas pela aparição dos objectos observados.
Mau grado a relativa imprecisão da (vasta) informação disponível, não poderemos deixar de tomar posição quanto à eventual explicabilidade do relatado.
Por comodidade expositiva, comecemos pelo segundo objecto, observado apenas pela segunda testemunha.
Sendo os dados recolhidos claros no sentido de que não foi registada qualquer anomalia nos cabos de telecomunicações e fios eléctricos existentes no local da observação, não vemos qualquer possibilidade de explicação do objecto referido no âmbito do actual conhecimento humano.
Acresce que as condições atmosféricas existentes não seriam propícias ao surgimento de fenómenos tais como o “fogo de santelmo”.
Aproveita-se a ocasião para sublinhar que nos parece tratar-se de um segundo objecto, na medida em que o cruzamento da descrição das três testemunhas aponta no sentido de que parte da observação se passa simultaneamente, bem como principalmente a terceira testemunha é bem clara na convicção de que o objecto, ainda que tendo perdido luz ou parado de produzir faíscas, permaneceu no local da observação enquanto o automóvel dele se afastava.
Quanto ao primeiro objecto, o problema deve colocar-se quanto à hipótese de as testemunhas terem avistado um veículo, relativamente incomum, aproximando-se por uma estrada lateral à Estrada Nacional 109.
Quanto à tese, aventada pelas próprias testemunhas, de se ter tratado de um tractor agrícola, não só a descrição se afasta desse modelo, quando a descrição das testemunhas entra em pormenores (designadamente, por mais evidente, o facto de não terem sido observadas rodas, normalmente descobertas nos tractores), como também terceiros entrevistados no local da observação demonstram claramente a diminuta possibilidade de uma máquina agrícola deambular naquele local na ocasião da observação.
Uma outra hipótese é a de se ter tratado de uma máquina interveniente nas obras que, confirmadamente, a JAE estava a realizar naquele local.
É curioso registar que a terceira testemunha afirma ter visto uma máquina de assentar asfalto que lhe pareceu semelhante àquilo que observou e que tal hipótese foi aventada num “brain- storming” realizado pelo GIFI a propósito das conclusões desta investigação, por parte de associados a quem garantidamente a referida afirmação da testemunha não havia sido previamente transmitida.
Contra tal sugestão vai, em primeiro lugar, a informação de que a Estrada Nacional 109 já estava reasfaltada na data da observação e que só faltava pintá-la, sendo que as máquinas que realizam tal tarefa não serão confundíveis com o observado pelas testemunhas. No entanto, parece haver registo que a estrada lateral do cruzamento próximo da Tocha só foi reasfaltada após a data da observação.
Em segundo lugar, o trabalho de madrugada, ainda por cima num fim-de-semana, normalmente só é utilizado em obras públicas em caso de urgência, pelo seu sobrepreço, nenhuma informação disponível apontando nesse sentido, pois ao invés, parece que as obras na rede viária daquela região se prolongaram por bastante tempo, tanto mais que, como é mau hábito em Portugal, uma via importante foi mantida sem sinalização horizontal durante algum tempo.
Pode ainda aduzir-se que seria normal que estando a realizar-se obras na rede viária as testemunhas tivessem avistado outros operários ou máquinas, não parecendo particularmente lógico que se encontrasse em manobras apenas a máquina de asfaltar.
Também as faíscas claramente referidas pelas primeira e terceira testemunhas são de um tipo tal que não parece que pudessem ter sido produzidas por uma máquina do tipo referido, ainda que estando a processar asfalto para assentamento.
Como decorre das conclusões supra, somos levados a considerar como mais relevante a descrição da terceira testemunha do que a da primeira, o que exige desvalorizar relativamente a extensa descrição da mutação do objecto realizada pelo condutor do automóvel.
De facto, o repensar continuado da observação pela primeira testemunha e a forma obsessiva como se interessou pelo ocorrido, levam-nos a admitir fortemente que vários dos pormenores descritos poderão ter por ele sido construídos mentalmente, de boa fé, nos meses seguintes à observação.
Em todo o caso, admitimos que de facto a primeira testemunha tenha começado a observar o fenómeno algum tempo antes da terceira testemunhas e que portanto a mutação haja ocorrido, sendo no entanto impossível discernir totalmente o que realmente foi observado e o que a testemunha terá aditado posteriormente ao seu relato.
De acordo com a nossa consultora externa na área da psicologia, alguns dados gerais (pois não se realizou uma avaliação técnica e directa do estado psíquico das testemunhas) podem ser aduzidos, como prevenções tendentes a diminuir, que não necessariamente destruir, a validade absoluta do relato das testemunhas:
a) Caso exista um fenómeno de mútua dependência ou mesmo de simbiose funcional entre os elementos do casal, é de admitir que possa ter ocorrido um comportamento mimético, em que, por uma partilha de inconscientes, a segunda testemunha tenha absorvido dados gerados pelo marido, assumindo-os como seus.
Em todo o caso, a diversidade dos testemunhos e o facto de a segunda testemunha ter manifestado o seu espanto quanto ao que estava a observar, dentro do automóvel e antes de as demais testemunhas lhe terem relatado a sua experiência torna diminuta a aplicabilidade desta tese ao caso concreto;
b) Na medida em que as testemunhas vinham do funeral de um familiar muito próximo, falecido repentinamente, tem de se admitir que se encontrassem num estado emocional muito particular, de maior fragilidade. Nessas condições, é perfeitamente possível que o sujeito se feche nos seus pensamentos e reflexões, agindo com plena desatenção ao que o rodeia, mas cumprindo sem dificuldade os actos que está a praticar, designadamente a condução do veículo. Ao tomarem consciência da sua desatenção, não é impossível que gerem uma explicação que considerassem plausível, neste caso a influência de objectos desconhecidos, agindo inteligentemente, referência implícita na descrição das primeira e segunda testemunhas, essencialmente.
Quando estamos tensos ou ansiosos, as nossas capacidades cognitivas (de pensar, percepcionar o exterior e de processar a informação recebida) estão enfraquecidas e mesmo comprometidas;
Não há dados que nos permitam determinar se durante o funeral ou nas ocasiões subsequentes alguém se referiu ao fenómeno OVNI ou, em tese geral, ao insólito, podendo assim sugestionar as testemunhas, sensibilizadas pela situação, para uma eventual pseudo-experiência.
Estes dados, decorrentes dos conhecimentos actuais no campo da psicologia, são de considerar no caso concreto, mas não se nos afiguram decisivos para afastar a séria possibilidade de estarmos perante o relato de uma experiência real, surgindo como mais viável a eventualidade da descrição em si estar “amplificada”, aditada de referências produzidas pelo subconsciente das testemunhas, por força do contexto de pressão e sensibilidade psicológica acima evidenciado.
À falta de outras explicações adequadas à descrição das testemunhas, a nossa segunda conclusão é a de que foi de facto avistado algo que, por ora, permanece inexplicado.
Significativo, tanto mais que se trata de matéria bem registada nos anais da ovnilogia, é o facto das testemunhas se referirem à ausência de brilho luminoso e de que as luzes e faíscas nada iluminavam no objecto e ao seu redor. Considerando ainda a descrição dos raios de luz, especialmente pela segunda testemunhas, parece-nos ser de admitir a verificação neste caso de algo próximo ao chamado “fenómeno da luz sólida”.
Cumpre, por fim, debater a importante questão do lapso de espaço registado pelas primeira e segunda testemunhas.
A primeira nota a considerar, por nos parecer atestar tanto a perplexidade, como a boa fé das testemunhas, é a do facto de sublinharem a sua vontade de não aprofundar excessivamente a sua convicção de que não passaram por Mira.
Entre o local que as testemunhas indicam como aquele onde se iniciou a observação, situado depois de Vagos (onde se recordam de passar) e o cruzamento localizado antes de se chegar à Tocha distam mais de 20 quilómetros.
Parece-nos extremamente difícil que, fosse por que razão fosse, as testemunhas não notassem a passagem por Mira, visto que a estrada nacional atravessa o centro da localidade, com várias curvas entre os edifícios, além de que é uma localidade significativa para as testemunhas, como se assinalou supra.
Durante a nossa investigação refizemos o trajecto das testemunhas durante a noite, tentando verificar da possibilidade, por exemplo pela presença de bancos de neblina, terem inadvertidamente entrado numa estrada lateral, regressando à estrada principal apenas depois de Mira.
Tal situação afigurasse como extremamente improvável, pois as vias laterais à Estrada Nacional 109, que poderiam servir de saída e entrada nesta , para as testemunhas, têm ângulos muito pronunciados, pelo que apenas voluntariamente é de admitir os desvio da via principal, pois de outra forma, mesmo a baixa velocidade, muito dificilmente se evitaria um despiste ou, ao menos, a constatação evidente de que se estavam a desviar do trajecto pretendido.
Também não pretendemos nós sublinhar a verificação de um “salto no espaço”, por interferência dos objectos observados. No entanto, não podemos deixar de anotar que, em face dos dados disponíveis, tal hipótese não pode ser liminarmente afastada.
É, aliás, de referir o pormenor perturbante de que, no cruzamento próximo da Tocha, no sentido em que as testemunhas se deslocavam, há um poste entre o automóvel e a estrada lateral, mesmo em cima do extremo esquerdo dessa estrada, pelo que deveriam as testemunhas ter reparado que o referido poste limitava, até ao momento em que estavam sobre o cruzamento, a sua visão do objecto.
No primeiro local indicado como o da observação, situado antes de Mira, não existem obstáculos tão evidentes à observação do objecto.
Mesmo considerando que se deslocavam a baixa velocidade, há que considerar que as testemunhas são peremptórias na afirmação de que nunca tiveram de olhar para trás, para observar qualquer dos objectos, o que permite admitir à tese de que aqueles se deslocaram paralelamente ao automóvel.
Infelizmente, não há dados exactos que permitam estabelecer se ocorreu ou não um lapso de tempo, visto que as testemunhas falam de um tempo “real” de escassos segundos de observação, mas que lhes pareceram de facto largos minutos (distorção explicável, em todo o caso, em termos psicológicos, pelo esforço de atenção focalizado pelas testemunhas nos objectos).
Se considerarmos que o trajecto a realizar pelas testemunhas foi de cerca de 200 quilómetros, se a média da viagem (considerando a fase em que se deslocaram mais devagar) for de cerca de 50 quilómetros por hora, deveriam ter demorado 4 horas a chegar à Figueira da Foz. Admitindo que terão saído de Vila Verde pela meia-noite e meia, a verdade é que certamente só chegaram ao destino às 5h30m.
Em conclusão, mesmo se a média da viagem tiver sido marginalmente inferior a 50 quilómetros por hora (o que não nos parece evidente), é possível admitir que ocorreu neste caso um lapso de tempo superior a 30 minutos.
Designadamente por termos considerado inadequado submeter as testemunhas, em especial a primeira, a pressões psicológicas adicionais, bem como por os nossos consultores externos considerarem pernicioso o recurso a métodos como o da hipnose, optámos por não aprofundar esta vertente do caso, permanecendo em aberto as dúvidas e hipóteses acima enunciadas.


Matéria elaborada pela Gifi 

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